Na experimentação animal são empregados
os “3Rs e são empregados as “Cinco Liberdades do Bem-estar Animal”. Várias leis
asseguram estes princípios e liberdades

As
atividades de ensino e experimentação devem garantir o bem-estar dos animais,
proporcionando uma vida digna e respeitando a satisfação das suas necessidades
físicas, mentais e naturais. Para isso, você sabia que o Instituto de Zootecnia
(IZ-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
possui a Comissão de Ética em Uso Animal (CEUA-IZ) para demandas do Instituto?
Isso mesmo! Para questões
relativas ao uso de animais na pesquisa científica, no ensino e em atividades
de educação e extensão, o IZ mantém uma assessoria institucional autônoma,
multidisciplinar e deliberativa, do ponto de vista ético e de mérito
científico.
Segundo
a vice-presidente da Comissão Luciana Morita Katiki, para que os projetos sejam
avaliados, deve-se enviar o protocolo de uso animal, a descrição do projeto e a
carta de encaminhamento dos documentos pelo diretor do Centro de Pesquisa aonde
será realizado o trabalho.
É dever da CEUA-IZ defender
os interesses dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade,
assim como incentivar melhorias nas instalações e na qualidade de vida destes
seres nos sistemas de criação, no ensino e na pesquisa científica.

Katiki ainda explica que as
atividades científicas e de ensino, envolvendo animais, devem ser realizadas
apenas com a finalidade de obter informações significativas ao entendimento de
ecossistemas, animais e seres humanos; realizar experimentos científicos que
visam desenvolver novas técnicas de diagnóstico e tratamento de doenças do
homem e dos animais; além de melhorar os sistemas de produção animal, e
fortalecer os métodos educativos.
A CEUA-IZ, oficializada no
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), fundamenta suas diretrizes no
ordenamento jurídico brasileiro e na legislação específica do CFMV e do
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

Bem-estar animal
A pesquisa sobre a ciência
do bem-estar animal iniciou por volta da década de 80, tornando-se mais que
necessária à sua valorização por todas as instituições de pesquisa e ensino.
Na experimentação animal são
empregados os “3Rs” – Reduction, Refinement e Replacement [redução, refinamento
e substituição]. Aceitos internacionalmente, os três princípios éticos
visam reduzir, refinar e substituir o uso de animais no ensino e na
experimentação.

Além disso, são empregados
as “Cinco Liberdades do Bem-estar Animal” com a finalidade de manter os
animais: livres de fome, sede e desnutrição (liberdade nutricional); livres de
desconforto (liberdade ambiental); de dor, injúrias e doenças (liberdade
sanitária); livres para expressar o comportamento natural da espécie (liberdade
comportamental); livres de sensações de medo, ansiedade e estresse (liberdade
psicológica). Várias leis asseguram estes princípios e liberdades. No Brasil é
a Resolução nº 879, de 15 de fevereiro de 2008, do CFMV.
No país e no mundo, a
preocupação com o bem-estar evoluiu muito, despertando o interesse social,
econômico e ambiental [do campo à comercialização, atende-se os consumidores
finais dos produtos de cada cadeia produtiva].
Assim, dissemina-se o
conhecimento sobre os métodos de criação e manejo dos animais de produção,
seguindo obrigatoriamente as normas de bem-estar animal, garantindo venda de
produtos alimentícios com saudabilidade e segurança.