o instituto boletim de indústria animal

Normatiza as solicitações feitas à Secretaria da Pós-Graduação e os prazos previstos

 

O Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Zootecnia baixa o seguinte regulamento:

 

Artigo 1.º - O aluno regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação em Produção Animal Sustentável, tem o direito à obtenção de um atestado e um histórico escolar por semestre, obedecendo o prazo de 5 dias úteis do pedido, por escrito e entregue na secretaria da PG.

Parágrafo Primeiro - para solicitações que extrapolarem o limite descrito no caput acima, haverá cobrança de R$ 10,00 para cada atestado extra e de R$ 15,00 para cada histórico extra.

Parágrafo Segundo - o aluno especial gozará dos mesmos direitos.

 

Artigo 2.º - Os prazos para as matrículas nas disciplinas devem ser respeitados de conformidade com as datas publicadas.

Parágrafo Único - Não será permitida a matrícula fora dos prazos previstos divulgados devidamente.

 

Artigo 3.º - Os pedidos para Qualificação deverão ser feitos contendo toda a documentação exigida nas normas da PG, no prazo de até 02 (dois) dias que antecedam a reunião do Conselho, de acordo com as datas agendadas e afixadas na secretaria da PG.

 

Artigo 4.º - Os serviços de correção de referências bibliográficas e de fichas catalográficas serão realizados mediante agendamento com antecedência mínima de 30 dias junto à secretaria da PG.

 

Artigo 5.º - O aluno depois de sua defesa, passa a pagar as taxas pelos Históricos e Atestados.

 

Artigo 6.º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e substitui a Portaria IZ - 90, de 10-9-2009, publicada no Diário Oficial, de 12 de setembro 2009.
 
publicado no DO em 07/03/2012 - pg 20 - seção I



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