REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO ANIMAL
SUSTENTÁVEL DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA - APTA - SAA - SP (abril 2022) O DIRETOR
TÉCNICO DE DEPARTAMENTO, DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA, DA AGÊNCIA PAULISTA DE
TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas pelo Decreto 66.417/2021, artigo 143, inciso I, alínea A, item 1, baixa
a seguinte resolução, com vistas a implantar o Regimento do Programa de
Pós-Graduação "stricto sensu" do Instituto de Zootecnia. TITULO I DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I -
Dos Objetivos Artigo 1º - O Programa
de Pós-Graduação em Produção Animal Sustentável (PPG-PAS) do Instituto de
Zootecnia (IZ) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), tem o
objetivo de capacitar, atualizar e aprimorar profissionais de nível superior,
em aspectos científicos e tecnológicos na área de Produção Animal. Parágrafo
único - O PPG-PAS reger-se-á pelas normas ora baixadas e demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 2º - O PPG-PAS será
desenvolvido na modalidade "stricto sensu", compreendendo o nível de
formação de Mestrado, conduzindo ao grau de Mestre. Parágrafo
único - O Mestrado visa possibilitar ao graduado as condições de desenvolver
estudos que demonstrem o domínio de instrumentos conceituais e metodológicos
essenciais nas Áreas de Concentração em Produção Animal, qualificando-o para
exercer as atividades de pesquisa científica e tecnológica e de docência em
nível superior. CAPÍTULO II
- Da Estrutura Administrativa Artigo 3º - O PPG-PAS do
IZ tem a seguinte organização geral: I - Conselho
de Pós-Graduação (CPG); II - Corpo
Docente; III - Corpo
Discente; IV – Comissão de Autoavaliação. § 1º- O CPG é o órgão superior de gestão acadêmica e de deliberação para
questões relativas ao PPG-PAS do IZ. § 2º- O Corpo Docente do curso é o conjunto de profissionais habilitados e
de reconhecida competência para o ensino em suas especialidades. § 3º- O Corpo Discente do curso é o conjunto de alunos nele matriculados. § 4º- A Comissão de Autoavaliação é o órgão de avaliação do PPG-PAS que leva
em conta os atributos relevantes nos diferentes componentes do Programa, para
auxiliar no diagnóstico, levantamento e análise dos elementos essenciais para a
realização da gestão estratégica do mesmo, com vistas ao progresso. CAPÍTULO III
- Do Conselho de Pós-Graduação (CPG) Artigo 4º - Integram o
CPG: o coordenador do PPG-PAS, que será seu presidente, o vice-coordenador do
Programa, que será o vice-presidente, o Pró-reitor, o Diretor de Departamento
do IZ, dois a três representantes do corpo docente e seus suplentes, e um
representante do corpo discente. § 1º - O
coordenador e o vice-coordenador do Programa serão escolhidos dentre os
docentes credenciados, por meio de eleição pelos membros do Corpo Docente. § 2º - O
coordenador atuará principalmente no âmbito externo ao Programa, sendo responsável
pelas avenças junto a órgãos financiadores, instâncias superiores e CAPES,
inclusive quanto à consolidação dos relatórios anuais. § 3º - O
vice-coordenador, além de atuar como suplente do coordenador, para representá-lo
em caso de impedimento, executará as competências do CPG no âmbito interno do
Programa. § 4º - O mandato
dos integrantes do CPG será de quatro anos, exceto o representante dos
discentes cuja eleição é semestral, sendo permitida a recondução por mais um
mandato. Artigo 5º - Compete ao
CPG I - orientar e
organizar a política de pesquisa e ensino de pós-graduação no IZ; II - fazer
cumprir as determinações do Regimento Geral da Pós-Graduação e demais
disposições permanentes; III - criar,
reformular e desativar áreas de concentração; IV – acompanhar
e avaliar o desempenho do Programa, além de internalizar questões levantadas
pela Comissão de Autoavaliação; V - deliberar
sobre a estrutura curricular do curso, bem como eventuais alterações, propostas
pelo Corpo Docente; VI - deliberar
sobre o número máximo de vagas no Programa; VII -
estabelecer ou reformular normas para credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento dos docentes; VIII -
estabelecer ou reformular as normas gerais para seleção de candidatos, exame de
qualificação, exame de proficiência em língua estrangeira, exame de defesa de
dissertação, desligamento de discentes, trancamento de matrícula e de
disciplinas; IX - deliberar
sobre o desligamento de docentes e discentes; X - deliberar
sobre o trancamento justificado de disciplinas; XI - deliberar
sobre o trancamento temporário de matrículas; XII - fixar as
épocas de prazos de inscrição, seleção e matrícula; XIII -
estabelecer e divulgar o calendário de matrícula em disciplinas e outras
atividades (relatório anual, exame de seleção, etc.) do Programa; XIV - homologar
os relatórios de comissões julgadoras de defesas de dissertações; XV - homologar
a indicação do coordenador do Programa; XVI - decidir
sobre a cobrança de taxas e as regras para a distribuição dos recursos; XVII - definir e
consolidar as necessidades orçamentárias para execução do PPG-PAS, bem como
efetuar a captação e gerenciamento de recursos orçamentários externos; XVIII - efetuar
gestões junto ao MEC, CAPES e Agências de Fomento em relação à administração, à
regulamentação e ao registro das áreas; XIX - julgar
recursos; XX - decidir
sobre prorrogação de prazos para conclusão do curso; XXI - consolidar
ou elaborar os relatórios das atividades do PPG-PAS a CAPES, MEC, agências de
fomento e instâncias superiores; XXII - propor
complementações e modificações no regimento do Programa, quando aprovadas por
maioria de dois terços dos membros do CPG; XXIII -decidir e
elaborar os projetos necessários para participar de chamadas de apoio a
projetos institucionais visando a concessão de bolsas; XXIV - deliberar
sobre os casos omissos neste Regimento Geral; XXV - zelar pelo
cumprimento do presente regimento e demais disposições pertinentes. Artigo 6º - São
atribuições do Presidente do CPG: I -
representar o PPG-PAS do IZ nas diferentes instâncias; II - convocar o
CPG, divulgando previamente a pauta da reunião; III - convidar,
quando necessário, pessoas não pertencentes ao CPG para esclarecimentos de
matérias em discussão; IV - designar
membros do CPG para relatar processos a serem encaminhados; V - responder,
perante à CAPES, MEC e instâncias superiores, a respeito das atividades do
Programa; VI - cumprir e
fazer cumprir o presente regimento. Artigo 7º - São
Atribuições do Vice-presidente do CPG: I - substituir
o presidente em caso de impedimento; II - executar
as competências do CPG no âmbito interno do Programa; III - baixar
documentação de implementação das deliberações do CPG; IV - fornecer
informações sobre o Programa, quando solicitadas pelo CPG e unidades do IZ; V - cumprir e
fazer cumprir o presente regimento. CAPÍTULO IV
- Do Corpo Docente Artigo 8º - O Corpo
Docente do PPG-PAS será constituído por profissionais com titulação mínima de
Doutor e de reconhecida competência para o ensino em suas especialidades. § 1º - Poderão
ser credenciados junto ao PPG-PAS, pesquisadores do IZ e da APTA e professores
ou pesquisadores de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, com
homologação do CPG. § 2º - O
credenciamento dos docentes junto ao PPG-PAS terá validade de quatro anos, podendo
ser renovado durante os processos de recredenciamento periódicos do Programa. § 3º - O
credenciamento de novos docentes junto ao PPG-PAS será realizado por meio de
abertura de editais específicos em determinadas áreas, visando atender as
necessidades do Programa (maiores informações constam nas Normas
Complementares). § 4º - Os
processos de recredenciamento serão periódicos, a cada quatro anos, com a
avaliação de todo o Corpo Docente pelo CPG. § 5º - O número total de docentes externos ao IZ
credenciados no PPG-PAS não poderá ultrapassar 20% do total de docentes
credenciados junto ao Programa. § 6º - Pesquisadores
aposentados do IZ só poderão continuar o exercício de atividades acadêmicas e
de pesquisa, e credenciados junto ao PPG-PAS se o processo avaliação da CAPES
permitir, desde que devidamente autorizados pelo Diretor do Centro de origem do
vínculo empregatício, para utilização do espaço físico, de reagentes e
equipamentos alocados no mesmo, não sendo considerados docentes externos ao IZ. § 7º - Poderão
ser autorizados a ministrar disciplinas no PPG-PAS, na categoria de Docente
Visitante, professores ou pesquisadores de outras instituições, nacionais ou
estrangeiras, convidados pelo CPG especificamente para tal fim. A autorização
para ministrar aula como Docente Visitante poderá ser feita por um período
máximo de um ano, sem necessidade do processo de credenciamento. Docentes visitantes
não poderão orientar alunos no Programa. § 8º - Docentes
colaboradores, isto é, não credenciados como permanentes no Programa, poderão
ministrar disciplinas no formato Tópicos Especiais, desde que haja um docente
permanente responsável pela disciplina. § 9º -
Orientações pontuais com bolsas externas às cotas do Programa podem ser
autorizadas pelo CPG, conforme áreas de interesse e atendimento de demandas
específicas do PPG-PAS. Artigo 9º - Compete
aos membros do Corpo Docente: I -
responsabilizar-se por ministrar disciplinas constantes na grade curricular do Programa,
cumprindo o calendário de aulas e os prazos para entrega de notas e outros
relatórios; II - exercer a
orientação acadêmica de alunos e orientar os trabalhos de dissertação; III - participar
das reuniões convocadas pelo CPG ou convocadas por dois terços do Corpo
Docente; IV - opinar
junto ao CPG a respeito do número de vagas para cada ano letivo e da admissão
de novos alunos; V - participar
da indicação dos membros integrantes do CPG; VI - opinar
sobre a designação das disciplinas a serem ministradas em cada período letivo; VII - elaborar
as ementas de cada disciplina e a estrutura curricular do curso para
deliberação do CPG, apresentar relatórios de atividades e responder
questionamentos com informações necessárias para preenchimento dos relatórios
anuais do Programa; VIII - cumprir e
fazer cumprir, no âmbito de sua competência, este Regimento, as normas e
disposições pertinentes. CAPÍTULO V -
Do Corpo Discente Artigo 10 - O Corpo
Discente do curso é o conjunto dos alunos nele admitidos e matriculados
regularmente. Artigo 11 - Compete ao
Corpo Discente do curso: I - Efetuar
semestralmente matrícula em disciplina ou atividade de pesquisa no período
previsto; II - Cursar
pelo menos 01 (uma) disciplina, durante o semestre referente ao seu ingresso no
Programa; III - Elaborar,
em comum acordo com o orientador, um plano de dissertação para aprovação do docente
responsável pela atividade Seminários (maiores informações constam nas Normas
Complementares); IV - Enviar o
relatório anual de atividades, até a primeira quinzena do mês de dezembro do
ano em questão, devidamente assinado pelo orientador, ressaltando
principalmente a produtividade científica (trabalhos publicados e participação
em eventos científicos com apresentação de trabalhos) no período; V - Eleger um
representante e seu respectivo suplente para o CPG; VI - Cumprir,
no âmbito de sua competência, este Regimento, as normas e disposições pertinentes. CAPÍTULO VI
- Do Funcionamento do CPG Artigo 12 - O CPG
reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando
convocado pelo Presidente. A convocação será feita através de ofício circular,
expedido com pelo menos 5 dias úteis de antecedência. Artigo 13 - As
reuniões do CPG serão presididas pelo Coordenador do Programa, sendo
substituído em sua falta e impedimento pelo Vice-Coordenador. Participam das
reuniões, além do Coordenador e Vice, o Pró-reitor, o Diretor de Departamento
do IZ, os representantes do corpo docente (titulares e/ou suplentes conforme
disponibilidade), e o representante do corpo discente. Artigo 14 - As
reuniões do CPG poderão ser realizadas no formato presencial ou online, com a
presença de mais da metade de seus membros. §1º - Têm
direito a voto o presidente da reunião (Coordenador ou Vice, conforme presença
na reunião), os representantes do corpo docente (titulares ou suplentes,
conforme presença na reunião) e o representante do corpo discente. §2º - Em todas
as votações constará na ata o número de votos favoráveis e contrários. §3º - Em casos
de empate nas votações, o presidente da reunião terá direito, além de seu voto,
ao de desempate. TÍTULO II DAS ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO CAPÍTULO I -
Da Admissão ao Programa Artigo 15 - A admissão
de alunos regulares será condicionada à capacidade de orientação do PPG-PAS em
função do número de orientadores/vagas disponíveis para esse fim, bem como, da
possibilidade de oferecimento das disciplinas no período e da própria
capacidade de absorção do Programa (maiores informações constam nas Normas
Complementares). Artigo 16 - Para
admissão junto ao PPG-PAS, o candidato deverá satisfazer os seguintes
requisitos: I - possuir
diploma ou certificado de conclusão de curso superior, outorgado por
instituição nacional ou estrangeira, sendo a aceitação, dependente de
verificação e aprovação pelo CPG; II - ser aprovado
em processo de seleção (maiores informações constam nas Normas Complementares); III -
apresentar, quando solicitado e dentro dos prazos estabelecidos, a documentação
pertinente. Artigo 17 - Não existe
vaga específica para alunos de outros países ou de instituições conveniadas ou
dos Institutos da APTA, estando os mesmos sujeitos às normas de ingresso no
Programa e documentação exigida pelo MEC. CAPÍTULO II
- Das Atividades de Pós-Graduação Artigo 18 - A
matrícula nas disciplinas será efetuada semestralmente, de acordo com
calendário elaborado pelo CPG. § 1° - Não haverá
limite de disciplinas a serem cursadas em um semestre, ficando a cargo do
orientador o aval da ficha de matrícula do aluno. § 2° - É
obrigatória a matrícula em atividade de pesquisa nos períodos em que o aluno
não estiver matriculado em disciplinas, exceto naqueles em que houver
trancamento de matrícula concedido pelo CPG. § 3° - O aluno
terá direito a trancar matrícula em disciplina, antes de decorridos, no máximo,
30% do total da carga horária da mesma. A não obediência desse prazo tornará
obrigatória a conclusão da disciplina. Artigo 19 - O CPG
poderá autorizar o trancamento temporário de matrícula no Programa, em casos
especiais, plenamente justificados pelo orientador. § 1° - O
trancamento, se concedido, não poderá exceder seis meses consecutivos, e só
poderá ser requerido a partir do segundo semestre letivo. § 2° - O período
em que o aluno estiver com matrícula trancada não será computado no prazo
estabelecido para conclusão do curso. Artigo 20 - Poderá ser
aceita a inscrição de aluno especial em disciplinas específicas, a critério dos
responsáveis pelas mesmas, desde que seja profissional graduado e apresente os
requisitos estabelecidos (maiores informações constam nas Normas
Complementares). Artigo 21 - Cada aluno
terá um Orientador, aprovado pelo CPG, dentre os docentes credenciados junto ao
Programa. § 1° - O
orientador deverá fixar o programa de estudos do aluno, acompanhar e avaliar
sua atividade de pesquisa, responsabilizando-se por seu desempenho ou
comunicando ao CPG sobre sua conduta. § 2° - Poderá
haver mudança do orientador sempre que houver conveniência ou motivo de força
maior, ficando a aprovação reservada ao CPG. § 3º - Caso
ocorra o encerramento do compromisso de orientação antes da defesa da dissertação,
por parte do orientador ou orientado, o orientador deverá encaminhar um
relatório circunstancial e explicativo da questão, para posterior homologação
pelo CPG. § 4º - O número
máximo de orientados por orientador será de 4 (quatro), excluídos aqueles com
data marcada para defesa da Dissertação no semestre seguinte. Casos
excepcionais serão avaliados pelo CPG. § 5º - É
obrigatório aos orientadores abrir vagas para novos orientados para adequar-se
ao número médio de defesas do Programa no quadriênio de avaliação da CAPES. § 6º - Não será
permitida a abertura de novas vagas para orientação, para um determinado
orientador, independentemente do número de orientações em andamento, quando o
recredenciamento deste orientador não for aprovado pelo CPG, quando
caracterizado tempo de orientação superior ao permitido pelo regimento para a
defesa pública da dissertação, ou ainda, quando caracterizado o uso sistemático
do trancamento, por parte de seus orientados. Casos excepcionais serão
avaliados pelo CPG. Artigo 22 - Em casos
específicos, um docente com titulação mínima comprovada de Doutor, não
necessariamente credenciado no Programa, poderá ser reconhecido como
co-orientador, tendo as mesmas responsabilidades do orientador. Artigo 23 - O
aproveitamento em cada disciplina, avaliado por meio de provas, exames e
trabalhos, será expresso pela atribuição de um dos seguintes conceitos: I - De
aprovação: A -
Excelente B - Bom C - Regular II - De
reprovação: D Parágrafo
único. Além desses, os seguintes conceitos podem ser
atribuídos: I -
Incompleto: conceito atribuído ao aluno que, por motivo
aceito pelo responsável pela disciplina, não houver completado todos os
requisitos da atividade correspondente, devendo obrigatoriamente ser
substituído por um dos outros conceitos estipulados neste artigo, no prazo
máximo de três meses contados a partir do término do período letivo. J -
Trancamento justificado: atribuído ao aluno que desistir de uma disciplina, no prazo estipulado
no artigo 18, parágrafo 3º, com justificativa aceita pelo CPG e orientador. T -
Transferido: atribuído às disciplinas cursadas em outra instituição, a critério do
CPG. Artigo 24 - As
atividades do PPG-PAS serão expressas em unidades de crédito. Parágrafo
único - Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas de atividades
programadas, em sala de aula ou não. Artigo 25 - A frequência
às aulas e demais atividades de uma disciplina é obrigatória, sendo reprovado o
aluno que faltar a mais de 25% delas. Artigo 26 -
Disciplinas de pós-graduação, cursadas como aluno regular ou especial em outros
Programas recomendados pela CAPES, poderão ser reconhecidas a critério do CPG,
até o máximo de um terço do total de créditos exigidos para disciplinas, desde
que cursadas dentro do prazo estabelecido para o Mestrado (maiores informações
constam nas Normas Complementares). Parágrafo
único - O reconhecimento de disciplinas cursadas em outros Programas será
feito através da covalidação dos créditos das mesmas pelo CPG, com base nas
cargas e conteúdo das disciplinas cursadas. Artigo 27 - Todo aluno
deverá submeter proposta de Dissertação, com base nas orientações e
apresentações da atividade Seminários. O docente responsável pelos Seminários verificará
a pertinência do tema e a capacidade de integrar conhecimentos para o
desenvolvimento do aluno, trazendo a proposta para homologação pelo CPG (maiores
informações constam nas Normas Complementares). Artigo 28 - O Exame de
Proficiência em Língua Inglesa será parte da avaliação de seleção para ingresso
no Programa (maiores informações constam nas Normas Complementares). Artigo 29 - O aluno
deverá prestar o Exame de Qualificação com objetivo de avaliar o seu desempenho
didático, bem como sua capacidade com relação ao nível de conhecimento e a
contribuição científica para a linha de pesquisa específica do projeto a ser
desenvolvido (maiores informações constam nas Normas Complementares). § 1º - Os alunos
estrangeiros deverão prestar o Exame de Qualificação em português. § 2° - Para
prestar o Exame de Qualificação o aluno deverá ter integralizado o número
mínimo de créditos em disciplinas, e ter cumprido o estágio de docência
obrigatório em caso de ser bolsista CAPES. Casos especiais serão avaliados pelo
CPG. Artigo 30 - Será
desligado do PPG-PAS o aluno que: I - obtiver
conceito D em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina; II – obtiver
três conceitos C ao longo do curso; III -
ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos; IV - não
efetuar matrícula em disciplina ou atividade de pesquisa; V - não
cumprir qualquer atividade exigida pelo Programa dentro dos prazos regimentais; VI - for
reprovado por duas vezes no Exame de Qualificação; VII - for
reprovado na Defesa de Dissertação; VIII - por
solicitação do orientador com base no seu desempenho em atividades acadêmicas
e/ou de pesquisa, através de parecer circunstanciado ao CPG e aprovação do
mesmo; IX - a pedido
do interessado. Artigo 31 - O curso de
Mestrado do PPG-PAS terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24
(vinte e quatro) meses. § 1º - A
prorrogação deste prazo, em casos excepcionais e plenamente justificados, será
de competência exclusiva do CPG e não poderá exceder a 06 (seis) meses. § 2º - A
prorrogação do prazo deverá ser solicitada e justificada pelo aluno, com
anuência do orientador e encaminhada ao CPG. Artigo 32 - O aluno
deverá completar o mínimo de 116 (cento e dezesseis) créditos, sendo 36 (trinta
e seis) em disciplinas e 80 (oitenta) pela dissertação. CAPÍTULO III
- Da Concessão de Títulos Acadêmicos Artigo 33 - Para a
concessão do título de Mestre, o aluno deverá defender perante uma Comissão
Examinadora, uma Dissertação que represente um trabalho inédito de pesquisa
científica e que demonstre domínio dos conceitos e métodos na área. Parágrafo
único - A defesa da Dissertação de Mestrado poderá ser realizada somente
depois de completados todos os créditos em disciplinas e da aprovação no exame
de Qualificação. Artigo 34 - Cumpridas
as exigências do parágrafo anterior e elaborada a Dissertação, o aluno deverá
defendê-la em sessão pública, em local e hora previamente divulgados, perante
uma Comissão Examinadora constituída pelo CPG (maiores informações constam nas
Normas Complementares). Artigo 35 - Os membros
da Comissão Examinadora serão indicados pelo orientador e aprovados pelo CPG. Artigo 36 - O diploma
de Mestre em Produção Animal Sustentável, do PPG-PAS do Instituto de Zootecnia,
será conferido após a homologação da documentação pelo CPG. Artigo 37 - À
homologação da defesa de Dissertação de Mestrado pelo CPG serão
atribuídos (80) créditos. Parágrafo
único - O Diploma será assinado pelo Diretor Técnico de Departamento do IZ,
pelo Coordenador do PPG-PAS e pelo discente. CAPÍTULO IV
- Dos Recursos Artigo 38 - Os
recursos decorrentes das decisões do CPG deverão ser apresentados pelo
interessado por escrito e devidamente justificados, no prazo de 15 dias,
contados da data de ciência da decisão a recorrer. Parágrafo
único – O CPG deverá, no prazo de quinze dias, emitir sua decisão. Artigo 39 - Não
caberão recursos nas decisões unânimes do CPG. TITULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 40 - Este
Regimento poderá ser alterado por força de lei ou conforme o estabelecido no
inciso XXII do Artigo 5º. Artigo 41 - Os casos
omissos no presente Regimento serão avaliados e resolvidos pelo CPG, a pedido
de qualquer docente do Programa. Artigo 42 - Este
Regimento entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado
de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. Publicado
DOE – Seção I – 08/06/2022 – pgs 52/53
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