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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA - APTA - SAA - SP (abril 2022)

 

O DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO, DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA, DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto 66.417/2021, artigo 143, inciso I, alínea A, item 1, baixa a seguinte resolução, com vistas a implantar o Regimento do Programa de Pós-Graduação "stricto sensu" do Instituto de Zootecnia.

 

TITULO I

DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I - Dos Objetivos

Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Produção Animal Sustentável (PPG-PAS) do Instituto de Zootecnia (IZ) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), tem o objetivo de capacitar, atualizar e aprimorar profissionais de nível superior, em aspectos científicos e tecnológicos na área de Produção Animal.

Parágrafo único - O PPG-PAS reger-se-á pelas normas ora baixadas e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

 

Artigo 2º - O PPG-PAS será desenvolvido na modalidade "stricto sensu", compreendendo o nível de formação de Mestrado, conduzindo ao grau de Mestre.

Parágrafo único - O Mestrado visa possibilitar ao graduado as condições de desenvolver estudos que demonstrem o domínio de instrumentos conceituais e metodológicos essenciais nas Áreas de Concentração em Produção Animal, qualificando-o para exercer as atividades de pesquisa científica e tecnológica e de docência em nível superior.

 

CAPÍTULO II - Da Estrutura Administrativa

Artigo 3º - O PPG-PAS do IZ tem a seguinte organização geral:

I - Conselho de Pós-Graduação (CPG);

II - Corpo Docente;

III - Corpo Discente;

IV – Comissão de Autoavaliação.

§ 1º- O CPG é o órgão superior de gestão acadêmica e de deliberação para questões relativas ao PPG-PAS do IZ.

§ 2º- O Corpo Docente do curso é o conjunto de profissionais habilitados e de reconhecida competência para o ensino em suas especialidades.

§ 3º- O Corpo Discente do curso é o conjunto de alunos nele matriculados.

§ 4º- A Comissão de Autoavaliação é o órgão de avaliação do PPG-PAS que leva em conta os atributos relevantes nos diferentes componentes do Programa, para auxiliar no diagnóstico, levantamento e análise dos elementos essenciais para a realização da gestão estratégica do mesmo, com vistas ao progresso.

 

CAPÍTULO III - Do Conselho de Pós-Graduação (CPG)

Artigo 4º - Integram o CPG: o coordenador do PPG-PAS, que será seu presidente, o vice-coordenador do Programa, que será o vice-presidente, o Pró-reitor, o Diretor de Departamento do IZ, dois a três representantes do corpo docente e seus suplentes, e um representante do corpo discente.

§ 1º - O coordenador e o vice-coordenador do Programa serão escolhidos dentre os docentes credenciados, por meio de eleição pelos membros do Corpo Docente.

§ 2º - O coordenador atuará principalmente no âmbito externo ao Programa, sendo responsável pelas avenças junto a órgãos financiadores, instâncias superiores e CAPES, inclusive quanto à consolidação dos relatórios anuais.

§ 3º - O vice-coordenador, além de atuar como suplente do coordenador, para representá-lo em caso de impedimento, executará as competências do CPG no âmbito interno do Programa.

§ 4º - O mandato dos integrantes do CPG será de quatro anos, exceto o representante dos discentes cuja eleição é semestral, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

 

Artigo 5º - Compete ao CPG

I - orientar e organizar a política de pesquisa e ensino de pós-graduação no IZ;

II - fazer cumprir as determinações do Regimento Geral da Pós-Graduação e demais disposições permanentes;

III - criar, reformular e desativar áreas de concentração;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho do Programa, além de internalizar questões levantadas pela Comissão de Autoavaliação;

V - deliberar sobre a estrutura curricular do curso, bem como eventuais alterações, propostas pelo Corpo Docente;

VI - deliberar sobre o número máximo de vagas no Programa;

VII - estabelecer ou reformular normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes;

VIII - estabelecer ou reformular as normas gerais para seleção de candidatos, exame de qualificação, exame de proficiência em língua estrangeira, exame de defesa de dissertação, desligamento de discentes, trancamento de matrícula e de disciplinas;

IX - deliberar sobre o desligamento de docentes e discentes;

X - deliberar sobre o trancamento justificado de disciplinas;

XI - deliberar sobre o trancamento temporário de matrículas;

XII - fixar as épocas de prazos de inscrição, seleção e matrícula;

XIII - estabelecer e divulgar o calendário de matrícula em disciplinas e outras atividades (relatório anual, exame de seleção, etc.) do Programa;

XIV - homologar os relatórios de comissões julgadoras de defesas de dissertações;

XV - homologar a indicação do coordenador do Programa;

XVI - decidir sobre a cobrança de taxas e as regras para a distribuição dos recursos;

XVII - definir e consolidar as necessidades orçamentárias para execução do PPG-PAS, bem como efetuar a captação e gerenciamento de recursos orçamentários externos;

XVIII - efetuar gestões junto ao MEC, CAPES e Agências de Fomento em relação à administração, à regulamentação e ao registro das áreas;

XIX - julgar recursos;

XX - decidir sobre prorrogação de prazos para conclusão do curso;

XXI - consolidar ou elaborar os relatórios das atividades do PPG-PAS a CAPES, MEC, agências de fomento e instâncias superiores;

XXII - propor complementações e modificações no regimento do Programa, quando aprovadas por maioria de dois terços dos membros do CPG;

XXIII -decidir e elaborar os projetos necessários para participar de chamadas de apoio a projetos institucionais visando a concessão de bolsas;

XXIV - deliberar sobre os casos omissos neste Regimento Geral;

XXV - zelar pelo cumprimento do presente regimento e demais disposições pertinentes.

 

Artigo 6º - São atribuições do Presidente do CPG:

I - representar o PPG-PAS do IZ nas diferentes instâncias;

II - convocar o CPG, divulgando previamente a pauta da reunião;

III - convidar, quando necessário, pessoas não pertencentes ao CPG para esclarecimentos de matérias em discussão;

IV - designar membros do CPG para relatar processos a serem encaminhados;

V - responder, perante à CAPES, MEC e instâncias superiores, a respeito das atividades do Programa;

VI - cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

 

Artigo 7º - São Atribuições do Vice-presidente do CPG:

I - substituir o presidente em caso de impedimento;

II - executar as competências do CPG no âmbito interno do Programa;

III - baixar documentação de implementação das deliberações do CPG;

IV - fornecer informações sobre o Programa, quando solicitadas pelo CPG e unidades do IZ;

V - cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

 

CAPÍTULO IV - Do Corpo Docente

Artigo 8º - O Corpo Docente do PPG-PAS será constituído por profissionais com titulação mínima de Doutor e de reconhecida competência para o ensino em suas especialidades.

§ 1º - Poderão ser credenciados junto ao PPG-PAS, pesquisadores do IZ e da APTA e professores ou pesquisadores de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, com homologação do CPG.

§ 2º - O credenciamento dos docentes junto ao PPG-PAS terá validade de quatro anos, podendo ser renovado durante os processos de recredenciamento periódicos do Programa.

§ 3º - O credenciamento de novos docentes junto ao PPG-PAS será realizado por meio de abertura de editais específicos em determinadas áreas, visando atender as necessidades do Programa (maiores informações constam nas Normas Complementares).

§ 4º - Os processos de recredenciamento serão periódicos, a cada quatro anos, com a avaliação de todo o Corpo Docente pelo CPG.

§  - O número total de docentes externos ao IZ credenciados no PPG-PAS não poderá ultrapassar 20% do total de docentes credenciados junto ao Programa.

§ 6º - Pesquisadores aposentados do IZ só poderão continuar o exercício de atividades acadêmicas e de pesquisa, e credenciados junto ao PPG-PAS se o processo avaliação da CAPES permitir, desde que devidamente autorizados pelo Diretor do Centro de origem do vínculo empregatício, para utilização do espaço físico, de reagentes e equipamentos alocados no mesmo, não sendo considerados docentes externos ao IZ.

§ 7º - Poderão ser autorizados a ministrar disciplinas no PPG-PAS, na categoria de Docente Visitante, professores ou pesquisadores de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, convidados pelo CPG especificamente para tal fim. A autorização para ministrar aula como Docente Visitante poderá ser feita por um período máximo de um ano, sem necessidade do processo de credenciamento. Docentes visitantes não poderão orientar alunos no Programa.

§ 8º - Docentes colaboradores, isto é, não credenciados como permanentes no Programa, poderão ministrar disciplinas no formato Tópicos Especiais, desde que haja um docente permanente responsável pela disciplina.

§ 9º - Orientações pontuais com bolsas externas às cotas do Programa podem ser autorizadas pelo CPG, conforme áreas de interesse e atendimento de demandas específicas do PPG-PAS.

 

Artigo 9º - Compete aos membros do Corpo Docente:

I - responsabilizar-se por ministrar disciplinas constantes na grade curricular do Programa, cumprindo o calendário de aulas e os prazos para entrega de notas e outros relatórios;

II - exercer a orientação acadêmica de alunos e orientar os trabalhos de dissertação;

III - participar das reuniões convocadas pelo CPG ou convocadas por dois terços do Corpo Docente;

IV - opinar junto ao CPG a respeito do número de vagas para cada ano letivo e da admissão de novos alunos;

V - participar da indicação dos membros integrantes do CPG;

VI - opinar sobre a designação das disciplinas a serem ministradas em cada período letivo;

VII - elaborar as ementas de cada disciplina e a estrutura curricular do curso para deliberação do CPG, apresentar relatórios de atividades e responder questionamentos com informações necessárias para preenchimento dos relatórios anuais do Programa;

VIII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, este Regimento, as normas e disposições pertinentes.

 

CAPÍTULO V - Do Corpo Discente

Artigo 10 - O Corpo Discente do curso é o conjunto dos alunos nele admitidos e matriculados regularmente.

 

Artigo 11 - Compete ao Corpo Discente do curso:

I - Efetuar semestralmente matrícula em disciplina ou atividade de pesquisa no período previsto;

II - Cursar pelo menos 01 (uma) disciplina, durante o semestre referente ao seu ingresso no Programa;

III - Elaborar, em comum acordo com o orientador, um plano de dissertação para aprovação do docente responsável pela atividade Seminários (maiores informações constam nas Normas Complementares);

IV - Enviar o relatório anual de atividades, até a primeira quinzena do mês de dezembro do ano em questão, devidamente assinado pelo orientador, ressaltando principalmente a produtividade científica (trabalhos publicados e participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos) no período;

V - Eleger um representante e seu respectivo suplente para o CPG;

VI - Cumprir, no âmbito de sua competência, este Regimento, as normas e disposições pertinentes.

 

CAPÍTULO VI - Do Funcionamento do CPG

Artigo 12 - O CPG reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente. A convocação será feita através de ofício circular, expedido com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.

 

Artigo 13 - As reuniões do CPG serão presididas pelo Coordenador do Programa, sendo substituído em sua falta e impedimento pelo Vice-Coordenador. Participam das reuniões, além do Coordenador e Vice, o Pró-reitor, o Diretor de Departamento do IZ, os representantes do corpo docente (titulares e/ou suplentes conforme disponibilidade), e o representante do corpo discente.

 

Artigo 14 - As reuniões do CPG poderão ser realizadas no formato presencial ou online, com a presença de mais da metade de seus membros.

§1º - Têm direito a voto o presidente da reunião (Coordenador ou Vice, conforme presença na reunião), os representantes do corpo docente (titulares ou suplentes, conforme presença na reunião) e o representante do corpo discente.

§2º - Em todas as votações constará na ata o número de votos favoráveis e contrários.

§3º - Em casos de empate nas votações, o presidente da reunião terá direito, além de seu voto, ao de desempate.

 

TÍTULO II

DAS ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO

 

CAPÍTULO I - Da Admissão ao Programa

Artigo 15 - A admissão de alunos regulares será condicionada à capacidade de orientação do PPG-PAS em função do número de orientadores/vagas disponíveis para esse fim, bem como, da possibilidade de oferecimento das disciplinas no período e da própria capacidade de absorção do Programa (maiores informações constam nas Normas Complementares).

 

Artigo 16 - Para admissão junto ao PPG-PAS, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I - possuir diploma ou certificado de conclusão de curso superior, outorgado por instituição nacional ou estrangeira, sendo a aceitação, dependente de verificação e aprovação pelo CPG;

II - ser aprovado em processo de seleção (maiores informações constam nas Normas Complementares);

III - apresentar, quando solicitado e dentro dos prazos estabelecidos, a documentação pertinente.

 

Artigo 17 - Não existe vaga específica para alunos de outros países ou de instituições conveniadas ou dos Institutos da APTA, estando os mesmos sujeitos às normas de ingresso no Programa e documentação exigida pelo MEC.

 

CAPÍTULO II - Das Atividades de Pós-Graduação

Artigo 18 - A matrícula nas disciplinas será efetuada semestralmente, de acordo com calendário elaborado pelo CPG.

§ 1° - Não haverá limite de disciplinas a serem cursadas em um semestre, ficando a cargo do orientador o aval da ficha de matrícula do aluno.

§ 2° - É obrigatória a matrícula em atividade de pesquisa nos períodos em que o aluno não estiver matriculado em disciplinas, exceto naqueles em que houver trancamento de matrícula concedido pelo CPG.

§ 3° - O aluno terá direito a trancar matrícula em disciplina, antes de decorridos, no máximo, 30% do total da carga horária da mesma. A não obediência desse prazo tornará obrigatória a conclusão da disciplina.

 

Artigo 19 - O CPG poderá autorizar o trancamento temporário de matrícula no Programa, em casos especiais, plenamente justificados pelo orientador.

§ 1° - O trancamento, se concedido, não poderá exceder seis meses consecutivos, e só poderá ser requerido a partir do segundo semestre letivo.

§ 2° - O período em que o aluno estiver com matrícula trancada não será computado no prazo estabelecido para conclusão do curso.

 

Artigo 20 - Poderá ser aceita a inscrição de aluno especial em disciplinas específicas, a critério dos responsáveis pelas mesmas, desde que seja profissional graduado e apresente os requisitos estabelecidos (maiores informações constam nas Normas Complementares).

 

Artigo 21 - Cada aluno terá um Orientador, aprovado pelo CPG, dentre os docentes credenciados junto ao Programa.

§ 1° - O orientador deverá fixar o programa de estudos do aluno, acompanhar e avaliar sua atividade de pesquisa, responsabilizando-se por seu desempenho ou comunicando ao CPG sobre sua conduta.

§ 2° - Poderá haver mudança do orientador sempre que houver conveniência ou motivo de força maior, ficando a aprovação reservada ao CPG.

§ 3º - Caso ocorra o encerramento do compromisso de orientação antes da defesa da dissertação, por parte do orientador ou orientado, o orientador deverá encaminhar um relatório circunstancial e explicativo da questão, para posterior homologação pelo CPG.

§ 4º - O número máximo de orientados por orientador será de 4 (quatro), excluídos aqueles com data marcada para defesa da Dissertação no semestre seguinte. Casos excepcionais serão avaliados pelo CPG.

§ 5º - É obrigatório aos orientadores abrir vagas para novos orientados para adequar-se ao número médio de defesas do Programa no quadriênio de avaliação da CAPES.

§ 6º - Não será permitida a abertura de novas vagas para orientação, para um determinado orientador, independentemente do número de orientações em andamento, quando o recredenciamento deste orientador não for aprovado pelo CPG, quando caracterizado tempo de orientação superior ao permitido pelo regimento para a defesa pública da dissertação, ou ainda, quando caracterizado o uso sistemático do trancamento, por parte de seus orientados. Casos excepcionais serão avaliados pelo CPG.

 

Artigo 22 - Em casos específicos, um docente com titulação mínima comprovada de Doutor, não necessariamente credenciado no Programa, poderá ser reconhecido como co-orientador, tendo as mesmas responsabilidades do orientador.

 

Artigo 23 - O aproveitamento em cada disciplina, avaliado por meio de provas, exames e trabalhos, será expresso pela atribuição de um dos seguintes conceitos:

I - De aprovação:

A - Excelente

B - Bom

C - Regular

II - De reprovação: D

Parágrafo único. Além desses, os seguintes conceitos podem ser atribuídos:

I - Incompleto: conceito atribuído ao aluno que, por motivo aceito pelo responsável pela disciplina, não houver completado todos os requisitos da atividade correspondente, devendo obrigatoriamente ser substituído por um dos outros conceitos estipulados neste artigo, no prazo máximo de três meses contados a partir do término do período letivo.

J - Trancamento justificado: atribuído ao aluno que desistir de uma disciplina, no prazo estipulado no artigo 18, parágrafo 3º, com justificativa aceita pelo CPG e orientador.

T - Transferido: atribuído às disciplinas cursadas em outra instituição, a critério do CPG.

 

Artigo 24 - As atividades do PPG-PAS serão expressas em unidades de crédito.

Parágrafo único - Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas de atividades programadas, em sala de aula ou não.

 

Artigo 25 - A frequência às aulas e demais atividades de uma disciplina é obrigatória, sendo reprovado o aluno que faltar a mais de 25% delas.

 

Artigo 26 - Disciplinas de pós-graduação, cursadas como aluno regular ou especial em outros Programas recomendados pela CAPES, poderão ser reconhecidas a critério do CPG, até o máximo de um terço do total de créditos exigidos para disciplinas, desde que cursadas dentro do prazo estabelecido para o Mestrado (maiores informações constam nas Normas Complementares).

Parágrafo único - O reconhecimento de disciplinas cursadas em outros Programas será feito através da covalidação dos créditos das mesmas pelo CPG, com base nas cargas e conteúdo das disciplinas cursadas.

 

Artigo 27 - Todo aluno deverá submeter proposta de Dissertação, com base nas orientações e apresentações da atividade Seminários. O docente responsável pelos Seminários verificará a pertinência do tema e a capacidade de integrar conhecimentos para o desenvolvimento do aluno, trazendo a proposta para homologação pelo CPG (maiores informações constam nas Normas Complementares).

 

Artigo 28 - O Exame de Proficiência em Língua Inglesa será parte da avaliação de seleção para ingresso no Programa (maiores informações constam nas Normas Complementares).

 

Artigo 29 - O aluno deverá prestar o Exame de Qualificação com objetivo de avaliar o seu desempenho didático, bem como sua capacidade com relação ao nível de conhecimento e a contribuição científica para a linha de pesquisa específica do projeto a ser desenvolvido (maiores informações constam nas Normas Complementares).

§ 1º - Os alunos estrangeiros deverão prestar o Exame de Qualificação em português.

§ 2° - Para prestar o Exame de Qualificação o aluno deverá ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, e ter cumprido o estágio de docência obrigatório em caso de ser bolsista CAPES. Casos especiais serão avaliados pelo CPG.

 

Artigo 30 - Será desligado do PPG-PAS o aluno que:

I - obtiver conceito D em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina;

II – obtiver três conceitos C ao longo do curso;

III - ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos;

IV - não efetuar matrícula em disciplina ou atividade de pesquisa;

V - não cumprir qualquer atividade exigida pelo Programa dentro dos prazos regimentais;

VI - for reprovado por duas vezes no Exame de Qualificação;

VII - for reprovado na Defesa de Dissertação;

VIII - por solicitação do orientador com base no seu desempenho em atividades acadêmicas e/ou de pesquisa, através de parecer circunstanciado ao CPG e aprovação do mesmo;

IX - a pedido do interessado.

 

Artigo 31 - O curso de Mestrado do PPG-PAS terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º - A prorrogação deste prazo, em casos excepcionais e plenamente justificados, será de competência exclusiva do CPG e não poderá exceder a 06 (seis) meses.

§ 2º - A prorrogação do prazo deverá ser solicitada e justificada pelo aluno, com anuência do orientador e encaminhada ao CPG.

 

Artigo 32 - O aluno deverá completar o mínimo de 116 (cento e dezesseis) créditos, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 80 (oitenta) pela dissertação.

 

CAPÍTULO III - Da Concessão de Títulos Acadêmicos

Artigo 33 - Para a concessão do título de Mestre, o aluno deverá defender perante uma Comissão Examinadora, uma Dissertação que represente um trabalho inédito de pesquisa científica e que demonstre domínio dos conceitos e métodos na área.

Parágrafo único - A defesa da Dissertação de Mestrado poderá ser realizada somente depois de completados todos os créditos em disciplinas e da aprovação no exame de Qualificação.

 

Artigo 34 - Cumpridas as exigências do parágrafo anterior e elaborada a Dissertação, o aluno deverá defendê-la em sessão pública, em local e hora previamente divulgados, perante uma Comissão Examinadora constituída pelo CPG (maiores informações constam nas Normas Complementares).

 

Artigo 35 - Os membros da Comissão Examinadora serão indicados pelo orientador e aprovados pelo CPG.

 

Artigo 36 - O diploma de Mestre em Produção Animal Sustentável, do PPG-PAS do Instituto de Zootecnia, será conferido após a homologação da documentação pelo CPG.

 

Artigo 37 - À homologação da defesa de Dissertação de Mestrado pelo CPG serão atribuídos (80) créditos.

Parágrafo único - O Diploma será assinado pelo Diretor Técnico de Departamento do IZ, pelo Coordenador do PPG-PAS e pelo discente.

 

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

Artigo 38 - Os recursos decorrentes das decisões do CPG deverão ser apresentados pelo interessado por escrito e devidamente justificados, no prazo de 15 dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer.

Parágrafo único – O CPG deverá, no prazo de quinze dias, emitir sua decisão.

 

Artigo 39 - Não caberão recursos nas decisões unânimes do CPG.

 

TITULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 40 - Este Regimento poderá ser alterado por força de lei ou conforme o estabelecido no inciso XXII do Artigo 5º.

 

Artigo 41 - Os casos omissos no presente Regimento serão avaliados e resolvidos pelo CPG, a pedido de qualquer docente do Programa.

 

Artigo 42 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado DOE – Seção I – 08/06/2022 – pgs 52/53

 

 



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