NORMAS COMPLEMENTARES AO
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL
DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA - APTA - SAA – SP
(Atualizadas em abril
de 2022)
A - DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. O CPG será
auxiliado por uma Secretaria Administrativa, que terá as seguintes atribuições:
a) organizar e manter
atualizados os documentos do PPG;
b) organizar e manter
atualizado o cadastro de alunos e docentes;
c) organizar o horário
das disciplinas a cada período letivo;
d) elaborar e
encaminhar correspondências e ofícios ao corpo discente e docente, bem como às
instâncias superiores e órgãos externos;
e) encaminhar ao CPG
os processos para exame;
f) providenciar a
expedição de certificados, atestados e demais documentos necessários,
obedecendo ao prazo de 48 horas entre o pedido formal (por escrito
ou por email) e a entrega do certificado e ou atestado;
g) secretariar as
reuniões do CPG e exames de Seleção, de Qualificação e Defesas de Dissertação;
h) realizar o
atendimento pessoal ou por outros meios, ao corpo docente e discente bem como
ao público externo ao Programa;
i) elaborar e manter
atualizadas as informações sobre o Programa a serem divulgadas ao público
externo;
j) elaborar, para
cada aluno, um atestado/certificado por semestre e uma cópia do Histórico por
semestre em que esteja matriculado no Programa. As demais cópias serão cobradas
conforme tabela em vigência.
B – DO NÚMERO DE
ORIENTAÇÕES CONCOMITANTES, CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOS DOCENTES
1. Os docentes
credenciados junto ao Programa poderão orientar 4 (quatro) alunos concomitantes,
além de 2 (duas) co-orientações (casos especiais serão analisados pelo CPG).
2. O processo de recredenciamento de todos os
docentes do Programa será realizado ao final dos quadriênios estabelecidos pela
CAPES, obedecendo às seguintes condições referentes ao período em questão:
a) regularidade de publicação e linha de pesquisa
condizentes com o Programa;
b) no quadriênio de 2021 a 2024 a produção
científica mínima exigida para o recredenciamento dos docentes é de 1,5
EqA1/ano (produção total) e 1,0 EqA1 (A1, A2, A3, A4)/ano (produção em
periódicos qualificados);
c) regularidade de admissão de alunos e de defesas.
Mínimo de 1 defesa a cada 2 anos;
d) publicação dos artigos oriundos das dissertações
dos alunos orientados no Programa. Os artigos serão considerados quando
publicados no máximo 4 anos após a defesa do aluno. Pelo menos metade dos
orientados de cada orientador deve ter os artigos referentes à dissertação publicados;
e) projetos de pesquisa financiados em Agência de
Fomento ou Fundações de Apoio à Pesquisa com a participação dos alunos do
Programa. Mínimo de 1 projeto financiado sob a coordenação do docente a cada 4
anos;
f) ter ministrado, pelo menos, uma disciplina
regular a cada 2 anos.
3.
Descredenciamento dos docentes:
a) os docentes que não se enquadraram nos critérios
elencados para o recredenciamento entrarão em processo de descredenciamento até
a defesa dos orientados em andamento, não podendo aceitar novos orientados e responsabilizar-se
por disciplinas neste período.
4. Para o
credenciamento de novos docentes é necessário:
a) o CPG abrir edital para disciplinas específicas
de interesse do Programa;
b) o candidato ter no mínimo de 3 (três) anos de doutoramento
defendido;
c) após abertura do edital, o candidato inscrito
será avaliado seguindo as normas de avaliação da CAPES para a área de Zootecnia
e Recursos Pesqueiros, sendo as produções mínimas exigidas descritas em cada no
edital de abertura da vaga;
4.1. O credenciamento do novo docente será válido
até o final do quadriênio em andamento. Após esse período, o docente entrará no
processo de recredenciamento padrão do Programa, juntamente com todos os outros
docentes.
4.2. No primeiro ano de credenciamento o docente
deverá, obrigatoriamente, salvo casos plenamente justificáveis analisados pelo
CPG, abrir no mínimo uma e no máximo duas vagas para orientação.
C - DAS OBRIGAÇÕES DOS
DOCENTES
1. Após o encerramento das disciplinas, o docente
deverá obrigatoriamente entregar à Secretaria Administrativa os formulários de
notas e frequências devidamente preenchidos e assinados no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos, sob pena de ser impedido de orientar novos alunos no
próximo processo seletivo.
2. Poderá ocorrer o
cancelamento de turmas de disciplinas quando não houver atingido o número
mínimo de alunos por turma, informado pelo docente à Secretaria Administrativa
no momento da confecção do calendário semestral, ou quando houver solicitação
do ministrante por motivo de força maior e aprovada pelo CPG. O cancelamento por número insuficiente de matriculados
deverá ser realizado antes do início da turma, e quando for por motivo de força
maior até no máximo 30% da duração da disciplina. CPG terá no máximo 15 dias
para deliberar sobre o assunto.
D - DO EXAME DE
SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
1. Cada docente poderá
ter, no máximo, 4 (quatro) alunos com o curso em andamento. Um novo orientado
só poderá ser aceito mediante defesa de um dos alunos já matriculados e/ou quando
a data de defesa já esteja marcada para o início do próximo semestre (casos especiais serão analisados pelo CPG).
2. Os documentos para inscrição,
os pré-requisitos, número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os
itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de
aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo,
constarão em Edital específico, a ser divulgado semestralmente pelo CPG e
estarão no site do programa: http://www.iz.sp.gov.br/pos/
3. O exame de seleção
terá periodicidade semestral, nos meses de maio e novembro, e o número de vagas
estará condicionado à disponibilidade dos orientadores e à capacidade potencial
do Programa. As datas de inscrição e seleção para novos alunos serão
estabelecidas pelo CPG, publicadas em portarias, contendo também os critérios
exigidos.
4. Os candidatos
deverão entrar, previamente, em contato com os professores orientadores
pretendidos, de acordo com a linha de pesquisa de interesse. O candidato que
não possuir a anuência prévia do orientador deve ser encaminhado para a
coordenação para que o mesmo seja auxiliado na escolha da área de pesquisa pretendida
e do orientador. Caso não haja disponibilidade dos orientadores na área
pretendida, o CPG poderá indicar outro orientador a critério do Programa,
ficando para o aluno a decisão de matricular-se ou não no Programa.
5. A seleção dos
alunos será feita conforme:
1ª Etapa: comprovação
de proficiência em língua inglesa para todos os alunos, e em língua portuguesa
para os alunos estrangeiros, conforme disposta no Item 7 desta Norma.
2ª Etapa: Prova
Escrita com questões formuladas com base no programa disponível no site
(http://www.iz.sp.gov.br/pos/). Os alunos que obtiverem nota igual ou superior
a 5 (cinco) serão classificados para a terceira etapa do processo.
3ª Etapa: Defesa do Curriculum Vitae: Será dada ênfase às
atividades de pesquisa, publicações em revistas indexadas, resumos apresentados
em congressos, organização de eventos e iniciação científica. A nota atribuída
será conforme as regras estabelecidas no edital do processo seletivo.
Após estas três etapas
os alunos serão classificados e selecionados para ingressarem no Programa de
acordo com o número de vagas disponíveis. O candidato deverá ser aprovado nos
critérios supracitados para ser selecionado e a nota final de classificação
será: Pontuação total = {(PCV/MGC x 5,0)+(NP/MGP x 5,0)}, em que PCV = pontos
do currículo; NP = nota prova; MGC = média geral do currículo; MGP= média geral
da prova.
6. O Exame de
Proficiência em Língua Inglesa pode ser realizado no primeiro dia do processo
seletivo, ou ser apresentada, na ocasião da inscrição, certificação prévia. Serão aceitos como certificação de
proficiência em língua inglesa os exames reconhecidos pela CAPES (TEAP, TOEFL,
ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE), sendo considerados aprovados os inscritos que
obtiverem aproveitamento igual ou superior ao estabelecido no edital do
processo seletivo.
7. Para os alunos
estrangeiros, será aceito para o exame de proficiência em português CELPE-BRAS,
sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior
a 70% da nota máxima. Serão ainda aceitos como proficientes em língua
portuguesa, os alunos que comprovarem pelo menos um ciclo completo de estudo
(fundamental, médio ou superior), ou vínculo de estágio ou curso de, pelo
menos, 1 ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua
portuguesa.
E - DA ADMISSÃO DE
ALUNO ESPECIAL
1. O aluno
especial ficará sujeito às normas do aluno regular, sendo sua admissão
condicionada à existência de vaga na disciplina pretendida e à anuência do CPG.
2. Para
solicitação de admissão, o candidato deverá preencher formulário específico
para esse fim, contendo o aval do responsável pela(s) disciplina(s) a ser(em)
cursada(s).
3. Para o aluno
especial:
a) é vedada
matrícula em mais de duas disciplinas em um mesmo semestre e na atividade
Seminários;
b) não é
necessário estar formalmente matriculado em outro programa de pós-graduação
para ser aceito como aluno especial nas disciplinas do PPG-PAS.
F - DA ELABORAÇÃO DO
PROJETO DE DISSERTAÇÃO
1. O Projeto de
Dissertação deverá conter Título, Resumo, Introdução com Revisão Bibliográfica,
Objetivo, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de
Execução, especificando inclusive a data prevista para defesa da Dissertação.
2. O Projeto de Dissertação
deverá ser elaborado no primeiro semestre do curso, em concordância com o
orientador.
3. O Projeto de
Dissertação deverá ser apresentado na atividade Seminários, obedecendo ao
formato, prazo e outras exigências determinadas pelo docente responsável pela
atividade.
4. O não
encaminhamento do Projeto de Dissertação ou o não cumprimento das exigências
discriminadas na atividade Seminários implicarão no desligamento do aluno do Programa.
5. O orientador
poderá submeter ao CPG, a qualquer tempo, pedido de alteração ou substituição
do Projeto de Dissertação, cabendo ao CPG pronunciar-se sobre a aceitação ou
não do pedido, justificando sua decisão em caso de não aceitação.
G - DA ATRIBUIÇÃO DE
BOLSAS
1. Bolsas CAPES e
CNPq porventura recebidas pelo Programa serão atribuídas pela Comissão de
Atribuição de Bolsas seguindo os critérios estabelecidos.
2. A Comissão de
Atribuição de Bolsas será composta por 02 (dois) docentes e o Coordenador do
Programa.
3. A Comissão de
Atribuição de Bolsas, atribuirá as bolsas conforme o ranking classificatório
estabelecido no processo seletivo, que leva em consideração o desempenho do
aluno na prova escrita e de inglês e na pontuação do curriculum, respeitando os
seguintes critérios:
a) ausência de vínculo
empregatício;
b) prazo máximo de 24
meses;
c) critérios
específicos das agências de fomento.
4. No caso de
haver alunos de dois processos seletivos diferentes concorrendo pelas cotas de
bolsas, o ranking classificatório será feito novamente, isto é, serão compilados
os alunos de um e de outro processo seletivo, considerando os desempenhos em
seus respectivos processos seletivos, e as cotas de bolsas disponíveis serão
atribuídas aos melhores classificados.
5. O aluno já
contemplado com a cota de bolsa que obtiver dois conceitos “C” ou um conceito
“D” em disciplinas perderá a bolsa, que será disponibilizada para o próximo
aluno classificado no ranking.
H - DA CO-ORIENTAÇÃO
1. Um docente ou
pesquisador, com titulação mínima de Doutor, não necessariamente credenciado no
Programa, poderá ser reconhecido como co-orientador quando:
a) o projeto de dissertação
tiver caráter interdisciplinar, requerendo a co-orientação parcial de um
especialista em uma área de pesquisa diversa do domínio do orientador;
b) da ausência
prolongada do orientador;
c) ocorrerem outras
situações que determinem esta finalidade, de acordo com análise do CPG.
2. Um docente ou
pesquisador poderá ser reconhecido como co-orientador em, no máximo, dois
projetos de dissertação em andamento simultâneo.
3. A solicitação
de reconhecimento da co-orientação, em formulário próprio, acompanhada de
justificativa e uma cópia do diploma de doutorado do co-orientador,
deverá ser encaminhada ao CPG.
4. Após a
aprovação do CPG, os dados do co-orientador serão encaminhados à Secretaria Administrativa
para cadastro no Programa.
5. Em casos especiais
e plenamente justificáveis, poderão ser aprovadas pelo CPG até duas
co-orientações para um mesmo aluno.
6. Os co-orientadores
poderão participar das bancas do exame de qualificação dos seus alunos, junto
com os respectivos orientadores. Para as bancas de defesa só será permitida a
participação de um deles, ou seja, ou o orientador ou o co-orientador será
membro da banca.
I - DAS DISCIPLINAS
CURSADAS EM OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. Créditos em
disciplinas cursadas como aluno regular ou especial em outros programas de
pós-graduação de reconhecida excelência pela CAPES, poderão ser validados, a
critério do CPG, até o máximo de um terço do total de créditos exigidos para
integralização dos estudos, desde que cursados dentro do prazo estabelecido
para o Mestrado.
2. Ao término da
disciplina o aluno deverá apresentar os seguintes documentos para validação dos
créditos pelo CPG: atestado de frequência, ementa da disciplina cursada e carga
horária, todos devidamente assinados pelos responsáveis da disciplina e da Instituição.
3. Toda
disciplina cursada fora do Programa deverá ser validada antes do exame de
qualificação do aluno.
K - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
1. O Exame de
Qualificação será realizado em duas etapas: aula pública, com duração
de 20 a 40 minutos, envolvendo a apresentação oral pelo aluno do(s)
trabalho(s) resultante(s) do projeto de pesquisa desenvolvido junto ao Programa;
e arguição do aluno pelos membros da banca, com duração de até 60 minutos para
cada membro, sem a presença de convidados.
2. A solicitação
de realização do exame deverá ser encaminhada pelo orientador ao CPG, em ofício
específico contendo a data e hora de realização e a lista com seis nomes
sugeridos para constituição da Banca, entre membros titulares e suplentes. A
solicitação deverá estar acompanhada de quatro cópias impressas do trabalho,
segundo normas disponíveis no site da instituição. Os exemplares para os
suplentes e co-orientador serão enviados por email, com cópia ao CPG, e, caso o
suplente venha a ser acionado, fica sob a responsabilidade do aluno a impressão
e entrega do exemplar.
3.
A responsabilidade de entrega dos exemplares (impressos ou eletrônicos) é
única e exclusiva do aluno. Fica proibida a entrega de exemplares no Protocolo
da Instituição para envio pelos Correios.
4. O Exame de
Qualificação deverá ocorrer no mínimo 10 dias úteis após a aprovação do exame
pelo CPG.
5. O Exame de Qualificação
deverá ocorrer entre 120 e 45 dias antes da data prevista para a Defesa da
Dissertação.
6. O não
comparecimento do candidato ao exame implicará na reprovação do mesmo.
7. Caberá ao
candidato entrar em contato com os membros da banca, definindo dia e hora da
realização do exame, e comunicar, via ofício, os membros efetivos e suplentes após
aprovação da banca pelo CPG.
8. Em caso de haver
algum membro externo ao Programa na banca de qualificação, cabe ao aluno
verificar se tal membro possui cadastro válido junto à Secretaria Administrativa
antes da homologação do exame pelo CPG. Caso o membro não possua o cadastro
válido, fica sob a responsabilidade do aluno providenciar, junto ao membro da
banca, os documentos necessários para o cadastro (formulário específico e cópia
do diploma de doutorado).
9. A sessão
pública será aberta pelo presidente da Banca Julgadora, comunicando ao
candidato o tempo estipulado e autorizando o início da mesma.
10. Ao término da
exposição oral a sessão é fechada para que o candidato seja arguido e submetido
à avaliação pela Banca.
11. Em caso de
reprovação, um novo exame deverá ocorrer em tempo hábil, com relação ao prazo
máximo estabelecido para a Defesa da Dissertação. Somente será permitida a
realização de dois exames de qualificação. Caso o candidato não seja aprovado
no segundo exame, será desligado do Programa.
12. O aluno deverá
entrar com o pedido de qualificação depois de cumprir os créditos em
disciplinas exigidos pelo Programa, e, no caso de ser bolsista da CAPES, ter
cumprido o estágio de docência obrigatório. Casos especiais serão analisados
pelo CPG.
13. A obediência
as Normas para Elaboração de Dissertação, na ocasião da entrega do trabalho
para qualificação, será exigida.
L - DA DEFESA DA
DISSERTAÇÃO
1. O orientador
deverá encaminhar ofício ao CPG solicitando a defesa da Dissertação, contendo:
a data e hora de realização e a lista com seis nomes sugeridos para
constituição da Banca, entre membros titulares e suplentes. A solicitação
deverá estar acompanhada de:
a) 4 (quatro)
exemplares da versão não definitiva da dissertação de mestrado segundo modelo
estabelecido no site. Os exemplares para os suplentes e co-orientador serão
enviados por email, com cópia ao CPG, e, caso o suplente venha a ser acionado,
fica sob a responsabilidade do aluno a impressão e entrega do exemplar.
b) termo assinado pelo
aluno, juntamente com o orientador, atestando que todas as correções
sugeridas no exame de qualificação foram acatadas ou devidamente justificadas.
c) A ficha catalográfica será exigida após a Defesa, na entrega da
versão final da dissertação.
2. A defesa
pública deverá ser realizada, no mínimo, 10 dias úteis após a sua homologação
em reunião do CPG.
3.
A Banca da Defesa será constituída por 3 (três) membros titulares, e 2
(dois) suplentes, portadores do título de Doutor, sendo pelo menos um titular e
seu respectivo suplente não vinculados ao PPG-PAS e ao IZ. Cabe ao orientador a
Presidência da Banca.
a)
Em casos especiais o co-orientador poderá assumir a presidência da Banca de
Dissertação de Mestrado, com anuência do orientador. Nesse caso, o orientador
não será membro da Banca.
b)
As bancas de qualificação e defesa podem ser compostas pelos mesmos membros,
desde que a regra de pelo menos um membro externo na defesa seja atendida.
4.
Cabe ao aluno verificar se os membros externos (titular e suplente) possuem
cadastro válido junto à Secretaria Administrativa antes da homologação da
defesa pelo CPG. Caso os membros não possuam o cadastro válido, fica sob a
responsabilidade do aluno providenciar, junto aos membros da banca, os
documentos necessários para o cadastro (formulário específico e cópia do
diploma de doutorado).
5. Na defesa
pública da Dissertação, fica assegurada ao candidato a exposição sobre o
trabalho realizado, antes da arguição, num período de 30 a 40
minutos.
6. Após a
exposição o candidato será arguido pelos membros da Banca, cabendo a cada membro
no máximo 1 (uma) hora para fazê-lo, incluindo o tempo de resposta às arguições
pelo candidato.
7. Após a arguição o
candidato será avaliado pelos componentes da banca, com base na qualidade da
dissertação, da exposição oral e do desempenho durante a arguição, sendo a
avaliação expressada através da atribuição dos conceitos: Aprovado ou
Reprovado.
8. A Banca
Examinadora emitirá parecer escrito, na forma de ata, segundo modelo
estabelecido pelo CPG, devendo constar da mesma a atribuição dos conceitos
Aprovado ou Reprovado. O conceito final será definido pela maioria simples dos
membros.
9. A reprovação
no exame de defesa da dissertação implicará no desligamento do aluno do
Programa, sem direito a receber o diploma de Mestre. Todavia o mesmo terá o
direito de receber o certificado de participação em todas as atividades
desenvolvidas durante o curso.
10. A aprovação
da defesa pública da Dissertação deverá ser homologada em reunião ordinária do
CPG. O encaminhamento da Dissertação para homologação pelo CPG e posterior
emissão de diploma pela Instituição, somente será efetuado mediante entrega dos
exemplares definitivos da Dissertação, com todas as correções sugeridas pela
Banca e a ficha catalográfica, em, no máximo, 30 dias corridos após a defesa.
M - DA ELABORAÇÃO DA
DISSERTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE DEFESA
1. Os exemplares
definitivos da dissertação deverão ser entregues à Secretaria Administrativa,
em até 30 dias após a defesa (dias corridos), em número de 02 (dois) exemplares,
adicionados ao número de exemplares impressos solicitados pelos membros da
banca, encadernados em brochura, com capa de papel brilhante branco, conforme
modelo disponível.
a) Devem também ser
entregues um CD, com a dissertação gravada em PDF; um arquivo em DOC contendo título,
ficha catalográfica, resumo e abstract (enviar por email ao iz.pg@sp.gov.br).
b) Na ocasião do
depósito da dissertação definitiva, o aluno deverá deixar o comprovante
de depósito identificado para a confecção do Diploma (ver valores
vigentes na secretaria).
2. A formatação
da dissertação deverá obedecer às Normas para Elaboração de Dissertação,
disponível em “http://www.iz.sp.gov.br/img_editor/docs/manual_dissertacao.pdf”.
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