o instituto boletim de indústria animal

NORMAS COMPLEMENTARES AO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA - APTA - SAA – SP

(Atualizadas em abril de 2022)

 

 

A - DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. O CPG será auxiliado por uma Secretaria Administrativa, que terá as seguintes atribuições:

a) organizar e manter atualizados os documentos do PPG;

b) organizar e manter atualizado o cadastro de alunos e docentes;

c) organizar o horário das disciplinas a cada período letivo;

d) elaborar e encaminhar correspondências e ofícios ao corpo discente e docente, bem como às instâncias superiores e órgãos externos;

e) encaminhar ao CPG os processos para exame;

f) providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos necessários, obedecendo ao prazo de 48 horas entre o pedido formal (por escrito ou por email) e a entrega do certificado e ou atestado;

g) secretariar as reuniões do CPG e exames de Seleção, de Qualificação e Defesas de Dissertação;

h) realizar o atendimento pessoal ou por outros meios, ao corpo docente e discente bem como ao público externo ao Programa;

i) elaborar e manter atualizadas as informações sobre o Programa a serem divulgadas ao público externo;

j) elaborar, para cada aluno, um atestado/certificado por semestre e uma cópia do Histórico por semestre em que esteja matriculado no Programa. As demais cópias serão cobradas conforme tabela em vigência.

 

B – DO NÚMERO DE ORIENTAÇÕES CONCOMITANTES, CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOS DOCENTES

1.    Os docentes credenciados junto ao Programa poderão orientar 4 (quatro) alunos concomitantes, além de 2 (duas) co-orientações (casos especiais serão analisados pelo CPG).

 

2. O processo de recredenciamento de todos os docentes do Programa será realizado ao final dos quadriênios estabelecidos pela CAPES, obedecendo às seguintes condições referentes ao período em questão:

a) regularidade de publicação e linha de pesquisa condizentes com o Programa;

b) no quadriênio de 2021 a 2024 a produção científica mínima exigida para o recredenciamento dos docentes é de 1,5 EqA1/ano (produção total) e 1,0 EqA1 (A1, A2, A3, A4)/ano (produção em periódicos qualificados);

c) regularidade de admissão de alunos e de defesas. Mínimo de 1 defesa a cada 2 anos;

d) publicação dos artigos oriundos das dissertações dos alunos orientados no Programa. Os artigos serão considerados quando publicados no máximo 4 anos após a defesa do aluno. Pelo menos metade dos orientados de cada orientador deve ter os artigos referentes à dissertação publicados;

e) projetos de pesquisa financiados em Agência de Fomento ou Fundações de Apoio à Pesquisa com a participação dos alunos do Programa. Mínimo de 1 projeto financiado sob a coordenação do docente a cada 4 anos;

f) ter ministrado, pelo menos, uma disciplina regular a cada 2 anos.

 

3.  Descredenciamento dos docentes:

a) os docentes que não se enquadraram nos critérios elencados para o recredenciamento entrarão em processo de descredenciamento até a defesa dos orientados em andamento, não podendo aceitar novos orientados e responsabilizar-se por disciplinas neste período.

4.  Para o credenciamento de novos docentes é necessário:

a) o CPG abrir edital para disciplinas específicas de interesse do Programa;

b) o candidato ter no mínimo de 3 (três) anos de doutoramento defendido;

c) após abertura do edital, o candidato inscrito será avaliado seguindo as normas de avaliação da CAPES para a área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, sendo as produções mínimas exigidas descritas em cada no edital de abertura da vaga;

4.1. O credenciamento do novo docente será válido até o final do quadriênio em andamento. Após esse período, o docente entrará no processo de recredenciamento padrão do Programa, juntamente com todos os outros docentes.

4.2. No primeiro ano de credenciamento o docente deverá, obrigatoriamente, salvo casos plenamente justificáveis analisados pelo CPG, abrir no mínimo uma e no máximo duas vagas para orientação.

 

C - DAS OBRIGAÇÕES DOS DOCENTES

 

1. Após o encerramento das disciplinas, o docente deverá obrigatoriamente entregar à Secretaria Administrativa os formulários de notas e frequências devidamente preenchidos e assinados no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de ser impedido de orientar novos alunos no próximo processo seletivo.

 

2. Poderá ocorrer o cancelamento de turmas de disciplinas quando não houver atingido o número mínimo de alunos por turma, informado pelo docente à Secretaria Administrativa no momento da confecção do calendário semestral, ou quando houver solicitação do ministrante por motivo de força maior e aprovada pelo CPG.  O cancelamento por número insuficiente de matriculados deverá ser realizado antes do início da turma, e quando for por motivo de força maior até no máximo 30% da duração da disciplina. CPG terá no máximo 15 dias para deliberar sobre o assunto.

 

D - DO EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA

1. Cada docente poderá ter, no máximo, 4 (quatro) alunos com o curso em andamento. Um novo orientado só poderá ser aceito mediante defesa de um dos alunos já matriculados e/ou quando a data de defesa já esteja marcada para o início do próximo semestre (casos especiais serão analisados pelo CPG).

 

2. Os documentos para inscrição, os pré-requisitos, número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado semestralmente pelo CPG e estarão no site do programa: http://www.iz.sp.gov.br/pos/

 

3. O exame de seleção terá periodicidade semestral, nos meses de maio e novembro, e o número de vagas estará condicionado à disponibilidade dos orientadores e à capacidade potencial do Programa. As datas de inscrição e seleção para novos alunos serão estabelecidas pelo CPG, publicadas em portarias, contendo também os critérios exigidos.

 

4. Os candidatos deverão entrar, previamente, em contato com os professores orientadores pretendidos, de acordo com a linha de pesquisa de interesse. O candidato que não possuir a anuência prévia do orientador deve ser encaminhado para a coordenação para que o mesmo seja auxiliado na escolha da área de pesquisa pretendida e do orientador. Caso não haja disponibilidade dos orientadores na área pretendida, o CPG poderá indicar outro orientador a critério do Programa, ficando para o aluno a decisão de matricular-se ou não no Programa.

 

5. A seleção dos alunos será feita conforme:

 

1ª Etapa: comprovação de proficiência em língua inglesa para todos os alunos, e em língua portuguesa para os alunos estrangeiros, conforme disposta no Item 7 desta Norma.

 

2ª Etapa: Prova Escrita com questões formuladas com base no programa disponível no site (http://www.iz.sp.gov.br/pos/). Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados para a terceira etapa do processo.

 

3ª Etapa: Defesa do Curriculum Vitae: Será dada ênfase às atividades de pesquisa, publicações em revistas indexadas, resumos apresentados em congressos, organização de eventos e iniciação científica. A nota atribuída será conforme as regras estabelecidas no edital do processo seletivo.

 

Após estas três etapas os alunos serão classificados e selecionados para ingressarem no Programa de acordo com o número de vagas disponíveis. O candidato deverá ser aprovado nos critérios supracitados para ser selecionado e a nota final de classificação será: Pontuação total = {(PCV/MGC x 5,0)+(NP/MGP x 5,0)}, em que PCV = pontos do currículo; NP = nota prova; MGC = média geral do currículo; MGP= média geral da prova.

 

6. O Exame de Proficiência em Língua Inglesa pode ser realizado no primeiro dia do processo seletivo, ou ser apresentada, na ocasião da inscrição, certificação prévia.   Serão aceitos como certificação de proficiência em língua inglesa os exames reconhecidos pela CAPES (TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE), sendo considerados aprovados os inscritos que obtiverem aproveitamento igual ou superior ao estabelecido no edital do processo seletivo.

 

7. Para os alunos estrangeiros, será aceito para o exame de proficiência em português CELPE-BRAS, sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 70% da nota máxima. Serão ainda aceitos como proficientes em língua portuguesa, os alunos que comprovarem pelo menos um ciclo completo de estudo (fundamental, médio ou superior), ou vínculo de estágio ou curso de, pelo menos, 1 ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua portuguesa.

 

E - DA ADMISSÃO DE ALUNO ESPECIAL

1. O aluno especial ficará sujeito às normas do aluno regular, sendo sua admissão condicionada à existência de vaga na disciplina pretendida e à anuência do CPG.

 

2. Para solicitação de admissão, o candidato deverá preencher formulário específico para esse fim, contendo o aval do responsável pela(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s).

 

3. Para o aluno especial:

a) é vedada matrícula em mais de duas disciplinas em um mesmo semestre e na atividade Seminários;

b) não é necessário estar formalmente matriculado em outro programa de pós-graduação para ser aceito como aluno especial nas disciplinas do PPG-PAS.

 

F - DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO

1. O Projeto de Dissertação deverá conter Título, Resumo, Introdução com Revisão Bibliográfica, Objetivo, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de Execução, especificando inclusive a data prevista para defesa da Dissertação.

 

2. O Projeto de Dissertação deverá ser elaborado no primeiro semestre do curso, em concordância com o orientador.

 

3. O Projeto de Dissertação deverá ser apresentado na atividade Seminários, obedecendo ao formato, prazo e outras exigências determinadas pelo docente responsável pela atividade.

 

4. O não encaminhamento do Projeto de Dissertação ou o não cumprimento das exigências discriminadas na atividade Seminários implicarão no desligamento do aluno do Programa.

 

5. O orientador poderá submeter ao CPG, a qualquer tempo, pedido de alteração ou substituição do Projeto de Dissertação, cabendo ao CPG pronunciar-se sobre a aceitação ou não do pedido, justificando sua decisão em caso de não aceitação.

 

G - DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS

1. Bolsas CAPES e CNPq porventura recebidas pelo Programa serão atribuídas pela Comissão de Atribuição de Bolsas seguindo os critérios estabelecidos.

 

2. A Comissão de Atribuição de Bolsas será composta por 02 (dois) docentes e o Coordenador do Programa.

 

3. A Comissão de Atribuição de Bolsas, atribuirá as bolsas conforme o ranking classificatório estabelecido no processo seletivo, que leva em consideração o desempenho do aluno na prova escrita e de inglês e na pontuação do curriculum, respeitando os seguintes critérios:

a) ausência de vínculo empregatício;

b) prazo máximo de 24 meses;

c) critérios específicos das agências de fomento.

 

4. No caso de haver alunos de dois processos seletivos diferentes concorrendo pelas cotas de bolsas, o ranking classificatório será feito novamente, isto é, serão compilados os alunos de um e de outro processo seletivo, considerando os desempenhos em seus respectivos processos seletivos, e as cotas de bolsas disponíveis serão atribuídas aos melhores classificados.

 

5. O aluno já contemplado com a cota de bolsa que obtiver dois conceitos “C” ou um conceito “D” em disciplinas perderá a bolsa, que será disponibilizada para o próximo aluno classificado no ranking.

 

H - DA CO-ORIENTAÇÃO

1. Um docente ou pesquisador, com titulação mínima de Doutor, não necessariamente credenciado no Programa, poderá ser reconhecido como co-orientador quando:

a) o projeto de dissertação tiver caráter interdisciplinar, requerendo a co-orientação parcial de um especialista em uma área de pesquisa diversa do domínio do orientador;

b) da ausência prolongada do orientador;

c) ocorrerem outras situações que determinem esta finalidade, de acordo com análise do CPG.

 

2. Um docente ou pesquisador poderá ser reconhecido como co-orientador em, no máximo, dois projetos de dissertação em andamento simultâneo.

 

3. A solicitação de reconhecimento da co-orientação, em formulário próprio, acompanhada de justificativa e uma cópia do diploma de doutorado do co-orientador, deverá ser encaminhada ao CPG.

 

4. Após a aprovação do CPG, os dados do co-orientador serão encaminhados à Secretaria Administrativa para cadastro no Programa.

 

5. Em casos especiais e plenamente justificáveis, poderão ser aprovadas pelo CPG até duas co-orientações para um mesmo aluno.

 

6. Os co-orientadores poderão participar das bancas do exame de qualificação dos seus alunos, junto com os respectivos orientadores. Para as bancas de defesa só será permitida a participação de um deles, ou seja, ou o orientador ou o co-orientador será membro da banca.

 

I - DAS DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. Créditos em disciplinas cursadas como aluno regular ou especial em outros programas de pós-graduação de reconhecida excelência pela CAPES, poderão ser validados, a critério do CPG, até o máximo de um terço do total de créditos exigidos para integralização dos estudos, desde que cursados dentro do prazo estabelecido para o Mestrado.

 

2. Ao término da disciplina o aluno deverá apresentar os seguintes documentos para validação dos créditos pelo CPG: atestado de frequência, ementa da disciplina cursada e carga horária, todos devidamente assinados pelos responsáveis da disciplina e da Instituição.

 

3. Toda disciplina cursada fora do Programa deverá ser validada antes do exame de qualificação do aluno.

 

K - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

1. O Exame de Qualificação será realizado em duas etapas: aula pública, com duração de 20 a 40 minutos, envolvendo a apresentação oral pelo aluno do(s) trabalho(s) resultante(s) do projeto de pesquisa desenvolvido junto ao Programa; e arguição do aluno pelos membros da banca, com duração de até 60 minutos para cada membro, sem a presença de convidados.

 

2. A solicitação de realização do exame deverá ser encaminhada pelo orientador ao CPG, em ofício específico contendo a data e hora de realização e a lista com seis nomes sugeridos para constituição da Banca, entre membros titulares e suplentes. A solicitação deverá estar acompanhada de quatro cópias impressas do trabalho, segundo normas disponíveis no site da instituição. Os exemplares para os suplentes e co-orientador serão enviados por email, com cópia ao CPG, e, caso o suplente venha a ser acionado, fica sob a responsabilidade do aluno a impressão e entrega do exemplar.

 

3. A responsabilidade de entrega dos exemplares (impressos ou eletrônicos) é única e exclusiva do aluno. Fica proibida a entrega de exemplares no Protocolo da Instituição para envio pelos Correios.

 

4. O Exame de Qualificação deverá ocorrer no mínimo 10 dias úteis após a aprovação do exame pelo CPG.

 

5. O Exame de Qualificação deverá ocorrer entre 120 e 45 dias antes da data prevista para a Defesa da Dissertação.

 

6. O não comparecimento do candidato ao exame implicará na reprovação do mesmo.

 

7. Caberá ao candidato entrar em contato com os membros da banca, definindo dia e hora da realização do exame, e comunicar, via ofício, os membros efetivos e suplentes após aprovação da banca pelo CPG.

 

8. Em caso de haver algum membro externo ao Programa na banca de qualificação, cabe ao aluno verificar se tal membro possui cadastro válido junto à Secretaria Administrativa antes da homologação do exame pelo CPG. Caso o membro não possua o cadastro válido, fica sob a responsabilidade do aluno providenciar, junto ao membro da banca, os documentos necessários para o cadastro (formulário específico e cópia do diploma de doutorado).

 

9. A sessão pública será aberta pelo presidente da Banca Julgadora, comunicando ao candidato o tempo estipulado e autorizando o início da mesma.

 

10. Ao término da exposição oral a sessão é fechada para que o candidato seja arguido e submetido à avaliação pela Banca.

 

11. Em caso de reprovação, um novo exame deverá ocorrer em tempo hábil, com relação ao prazo máximo estabelecido para a Defesa da Dissertação. Somente será permitida a realização de dois exames de qualificação. Caso o candidato não seja aprovado no segundo exame, será desligado do Programa.

 

12. O aluno deverá entrar com o pedido de qualificação depois de cumprir os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa, e, no caso de ser bolsista da CAPES, ter cumprido o estágio de docência obrigatório. Casos especiais serão analisados pelo CPG.

 

13. A obediência as Normas para Elaboração de Dissertação, na ocasião da entrega do trabalho para qualificação, será exigida.

 

L - DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO

1. O orientador deverá encaminhar ofício ao CPG solicitando a defesa da Dissertação, contendo: a data e hora de realização e a lista com seis nomes sugeridos para constituição da Banca, entre membros titulares e suplentes. A solicitação deverá estar acompanhada de:

a) 4 (quatro) exemplares da versão não definitiva da dissertação de mestrado segundo modelo estabelecido no site. Os exemplares para os suplentes e co-orientador serão enviados por email, com cópia ao CPG, e, caso o suplente venha a ser acionado, fica sob a responsabilidade do aluno a impressão e entrega do exemplar.

b) termo assinado pelo aluno, juntamente com o orientador, atestando que todas as correções sugeridas no exame de qualificação foram acatadas ou devidamente justificadas.

c) A ficha catalográfica será exigida após a Defesa, na entrega da versão final da dissertação.

 

2. A defesa pública deverá ser realizada, no mínimo, 10 dias úteis após a sua homologação em reunião do CPG.

 

3. A Banca da Defesa será constituída por 3 (três) membros titulares, e 2 (dois) suplentes, portadores do título de Doutor, sendo pelo menos um titular e seu respectivo suplente não vinculados ao PPG-PAS e ao IZ. Cabe ao orientador a Presidência da Banca.

a) Em casos especiais o co-orientador poderá assumir a presidência da Banca de Dissertação de Mestrado, com anuência do orientador. Nesse caso, o orientador não será membro da Banca.

b) As bancas de qualificação e defesa podem ser compostas pelos mesmos membros, desde que a regra de pelo menos um membro externo na defesa seja atendida.

 

4. Cabe ao aluno verificar se os membros externos (titular e suplente) possuem cadastro válido junto à Secretaria Administrativa antes da homologação da defesa pelo CPG. Caso os membros não possuam o cadastro válido, fica sob a responsabilidade do aluno providenciar, junto aos membros da banca, os documentos necessários para o cadastro (formulário específico e cópia do diploma de doutorado).

 

5. Na defesa pública da Dissertação, fica assegurada ao candidato a exposição sobre o trabalho realizado, antes da arguição, num período de 30 a 40 minutos.

 

6. Após a exposição o candidato será arguido pelos membros da Banca, cabendo a cada membro no máximo 1 (uma) hora para fazê-lo, incluindo o tempo de resposta às arguições pelo candidato.

 

7. Após a arguição o candidato será avaliado pelos componentes da banca, com base na qualidade da dissertação, da exposição oral e do desempenho durante a arguição, sendo a avaliação expressada através da atribuição dos conceitos: Aprovado ou Reprovado.

 

8. A Banca Examinadora emitirá parecer escrito, na forma de ata, segundo modelo estabelecido pelo CPG, devendo constar da mesma a atribuição dos conceitos Aprovado ou Reprovado. O conceito final será definido pela maioria simples dos membros.

 

9. A reprovação no exame de defesa da dissertação implicará no desligamento do aluno do Programa, sem direito a receber o diploma de Mestre. Todavia o mesmo terá o direito de receber o certificado de participação em todas as atividades desenvolvidas durante o curso.

 

10. A aprovação da defesa pública da Dissertação deverá ser homologada em reunião ordinária do CPG. O encaminhamento da Dissertação para homologação pelo CPG e posterior emissão de diploma pela Instituição, somente será efetuado mediante entrega dos exemplares definitivos da Dissertação, com todas as correções sugeridas pela Banca e a ficha catalográfica, em, no máximo, 30 dias corridos após a defesa.

 

M - DA ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE DEFESA

1. Os exemplares definitivos da dissertação deverão ser entregues à Secretaria Administrativa, em até 30 dias após a defesa (dias corridos), em número de 02 (dois) exemplares, adicionados ao número de exemplares impressos solicitados pelos membros da banca, encadernados em brochura, com capa de papel brilhante branco, conforme modelo disponível.

a) Devem também ser entregues um CD, com a dissertação gravada em PDF; um arquivo em DOC contendo título, ficha catalográfica, resumo e abstract (enviar por email ao iz.pg@sp.gov.br).

b) Na ocasião do depósito da dissertação definitiva, o aluno deverá deixar o comprovante de depósito identificado para a confecção do Diploma (ver valores vigentes na secretaria).

 

2. A formatação da dissertação deverá obedecer às Normas para Elaboração de Dissertação, disponível em “http://www.iz.sp.gov.br/img_editor/docs/manual_dissertacao.pdf”.




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